Técnica, organização e estratégia nesta etapa da licitação
Após o julgamento, é possível recorrer de decisões sobre propostas, habilitação e outros atos do certame, e também responder aos recursos apresentados pelos concorrentes, por meio das contrarrazões.
Os prazos são curtos: pela Lei 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, e as razões, apresentadas em até 3 dias úteis. Por isso, nossa análise começa assim que o resultado é divulgado.
Intenção de recorrer manifestada no momento certo, sem perder prazos.
Resposta rápida
Análise iniciada assim que o resultado é divulgado.
Fundamentação sólida
Peças baseadas na legislação atualizada e na jurisprudência.
Acompanhamento completo
Suporte até a decisão final da autoridade competente.
Metodologia
Etapas claras, do início ao resultado
01
Análise da decisão
Estudo do julgamento, da ata e dos documentos dos concorrentes.
02
Manifestação
Registro imediato da intenção de recorrer, quando cabível.
03
Razões ou contrarrazões
Elaboração da peça no prazo de 3 dias úteis.
04
Decisão final
Acompanhamento até o julgamento e orientação sobre os próximos passos.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre recursos e contrarrazões
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de quem quer começar ou evoluir no mercado público. Não encontrou o que procurava? Fale com a nossa equipe.
Pela Lei 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após a decisão, e as razões do recurso devem ser apresentadas em até 3 dias úteis. O prazo das contrarrazões é o mesmo.
São a resposta da empresa ao recurso de um concorrente, defendendo a manutenção de uma decisão favorável, como a sua habilitação ou a classificação da sua proposta.